A Regulação Geral de Proteção de Dados (GDPR, sigla em inglês) contém uma proibição geral da transferência de dados pessoais para fora do Espaço Econômico Europeu (EEE), a não ser que rígidas condições sejam cumpridas. A lógica por trás desse postulado é a proteção dos dados pessoais e dos direitos dos titulares de dados ao restringir as transferências a países que podem não ter o mesmo nível de proteção que o EEE. No entanto, o caráter onipresente e permeável de novas tecnologias, como a computação em nuvem, e a crescente interconectividade entre as sociedades fez das transferências internacionais de dados a regra, e não a exceção. O caso Schrems II e os subsequentes desenvolvimentos regulatórios subiram o nível para que as empresas sigam regras complexas e, com frequência, opacas.